
“Encontrei uma conta com publicidade da operadora no verso dizendo que na Oi o iPhone era livre e desbloqueado, com informações sobre o FaceTime”, conta Ferri, que juntou tudo e entrou com uma ação contra a empresa. O resultado saiu no dia 15/2. No documento, a juíza Betiza Marques Sória Prado, da comarca de Jaú, em São Paulo, determina que a empresa realize o desbloqueio dos serviços “FaceTime” e “compartilhamento de Internet”, sob pena de multa diária de 100 reais.
Segundo o advogado Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, especializado em direito digital, “o entendimento geral é de que o caso não cabe recurso”. Ou seja, assim que a empresa receber a notificação, deve seguir a determinação da Justiça, dentro do prazo estipulado.
Mas Ferri não pretende parar por aqui: “estou terminando de relatar tudo que apurei para encaminhar representação contra a Oi ao Ministério Público do consumidor, pedindo providências”, explica ele.
O advogado Haikal explica que é possível encaminhar uma ação pública que pode gerar, além da obrigatoriedade da prestação de serviço, multa (a ser determinada) e, mais importante, abrir um precedente, que pode ser utilizado por outros consumidores que se sentirem lesados.
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